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Conforme disciplina da Lei Federal no 11.079/2004, os contratos de parcerias público-privadas
somente podem ser celebrados pelas entidades da Administração Federal.
admitem a prestação de garantia, ao parceiro privado, por meio da vinculação de receitas do parceiro público.
não dependem de prévia licitação para sua celebração, visto que a iniciativa de contratação parte do parceiro privado.
nunca admitem a cobrança de tarifas dos usuários dos serviços públicos prestados pelo parceiro privado.
podem ser celebrados por prazo indeterminado.