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No Brasil, a Administração federal compreende a Administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, e a Administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Em relação à Administração indireta e suas categorias de entidades, é estabelecido que
as fundações públicas são criadas para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa e patrimônio próprio.
as autarquias são criadas para executar atividades atípicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, a gestão administrativa centralizada e a gestão financeira publicizada.
nas fundações públicas o patrimônio é gerido exclusivamente pelo Poder Executivo e o funcionamento custeado exclusivamente por recursos da União.
nas sociedades de economia mista o controle acionário pertence exclusivamente ao poder privado e estas não podem explorar atividades de caráter econômico ou prestação de serviços.
tanto as sociedades de economia mista quanto as autarquias são entidades sem personalidade jurídica e não podem explorar atividades econômicas ou ter receitas próprias.