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De acordo com o decreto 5504/2005, os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas
mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.
sem a obrigação de licitação ou qualquer outra forma de concorrência, desde que se preste ao financiamento de serviço ou bem que seja de utilidade pública.
em comum acordo entre a entidade contratante e a entidade contratada, de modo a eximir ou dirimir prejuízos futuros.
somente após estudo e confirmação de viabilidade técnica e econômica da maior empresa prestadora do serviço na região.