Imagem de fundo

A alienação de bens imóveis da Administração

A alienação de bens imóveis da Administração


A

somente pode ser realizada em favor de outro órgão ou entidade da Administração Pública, em vista da indisponibilidade dos bens públicos.


B

deve ser sempre realizada mediante licitação na modalidade concorrência, excetuados os casos de dispensa.


C

depende de autorização legislativa, quando se tratar de bem de empresa pública ou sociedade de economia mista.


D

não depende de licitação, quando se tratar de venda a outra entidade da Administração Pública, desde que seja entidade de maior abrangência.


E

depende de licitação, caso seja feita por meio de doação com encargo, exceto se houver interesse público devidamente justificado.