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Conforme o Direito federal vigente, como regra, não há necessidade de motivação de atos administrativos que
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
promovam a exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão.
decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
decorram de reexame de ofício.