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Determinada sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, deixou de efetuar pagamentos devidos a empresa privada por ela contratada para a prestação de serviços de vigilância e limpeza. Considerando o regime jurídico a que se submete, a referida sociedade de economia mista
poderá ter seus bens e rendas penhorados no curso de regular processo judicial intentado pela contratada, eis que se submete ao regime jurídico das empresas privadas quanto às obrigações civis.
não poderá sofrer qualquer constrição judicial sobre bens e rendas, eis que se submete ao regime jurídico de direito público, salvo quanto às obrigações fiscais.
somente poderá ter seus bens e rendas penhorados no montante necessário para assegurar as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato, que configuram exceção à prerrogativa de impenhorabilidade.
poderá ser executada judicialmente em relação às obrigações civis e trabalhistas, desde que asseguradas as mesmas prerrogativas da Fazenda Pública.
sujeita-se ao regime de execução ordinário no que diz respeito às obrigações civis, e ao regime próprio da Fazenda Pública no que concerne às obrigações trabalhistas decorrentes do contrato.