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Sobre as Agências Executivas na administração pública federal, marque a alternativa INCORRETA:
Um de seus fundamentos constitucionais é o art. 37, §8º, que prevê a possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
O mesmo art. 37, §8º da Carta Constitucional dispõe que essa ampliação de autonomia ocorrerá mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, tendo por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. No entanto, caberá à lei dispor sobre: I -o prazo de duração do contrato; II -os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; e III -a remuneração do pessoal.
O Poder Legislativo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I -ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e II -ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento
Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.