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A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99) estabelece os deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo. Nos termos das normas expressas na referida lei, o administrado deve
prestar informações que lhe forem solicitadas e colaborar para os esclarecimentos dos fatos.
fazer-se assistir por advogado, salvo quando a lei facultar tal dever.
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão bem como ter vista dos autos.
proceder com lealdade, sendo prescindíveis a urbanidade e a boa-fé.