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Em se tratando das penalidades impostas ao servidor público federal que descumpre as normas disciplinares positivadas na Lei 8.112/90, é INCORRETO afirmar que:
A destituição de função comissionada pode ser adotada como penalidade disciplinar imposta ao servidor.
A inassiduidade habitual não é causa de demissão do servidor.
Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
A ação disciplinar prescreverá em cinco (5) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.