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A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) foi um diploma legal criado para atender aos anseios da sociedade que clamava por uma maior punição aos danos sofridos pelo erário motivado por interesses pessoais ou de grupo. Nesse sentido, é correto afirmar que
somente pessoas físicas, sejam elas indivíduos ou pertencentes a coletivos, estão sujeitas às sanções da lei.
estão sujeitos às sanções previstas o agente público, servidor ou não, desde que concorra diretamente pela prática do ilícito, ou induza para o feito.
estão sujeitas às sanções previstas apenas agentes públicos servidores e que atentem contra a administração direta.
somente os atos que decorram de ação contra o patrimônio público são passíveis de punição na forma da lei.