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Dentre os legitimados como interessados no processo administrativo (Lei n° 9.784/99), dentre outros, é possível destacar
apenas as pessoas físicas membros da administração pública.
pessoas físicas ou jurídicas, desde que não pertencentes ao quadro de servidores públicos.
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
apenas servidores diretamente ligados ao setor de lotação do investigado.