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A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o duplo grau de jurisdição. Em suma, depois de uma decisão em primeira instância, faculta-se às partes o direito de recorrer. Assim também acontece no processo administrativo. Nesse diapasão, é correto afirmar que são legítimos(as) como partes no recurso administrativo
todas as pessoas em pleno gozo de seus direitos políticos, por meio de petição dirigida ao juízo local.
aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
apenas aqueles que possuam interesse econômico e que serão prejudicados pela decisão.
associações de classe desde que representantes do setor em que trabalha o investigado.