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Quando o contratado interromper a execução total ou parcial do contrato, garantida a pr...

Quando o contratado interromper a execução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, caberá a Administração, com base na Lei nº. 8.666/93 Art.87, aplicar ao contratado a sanção de suspensão temporária de contratar com a Administração pública e de participação em licitação por um prazo:


A
superior a três anos.

B
não superior a dois anos.

C
não superior a três anos.

D
superior a cinco anos.

E
não superior a cinco anos.