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O prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr a partir da data em que o fato se tornou conhecido.
A ação disciplinar prescreverá em 180 dias, quanto aos fatos puníveis com a pena de advertência.
A ação disciplinar prescreverá em 2 anos, quanto à suspensão.
As infrações puníveis com a penalidade de demissão não prescrevem.
A instauração de sindicância ou de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.