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Referindo-se à anulação dos atos administrativos, é correto afirmar que:
opera efeitos ex nunc e não alcança os atos que geram direitos adquiridos e os que exauriram seus efeitos.
apenas os atos vinculados emitidos em desacordo com os preceitos legais serão invalidados pela própria Administração, com efeitos ex nunc.
o Poder Judiciário deverá anular os atos discricionários por motivo de conveniência e oportunidade.
o desfazimento do ato que apresente vício quanto aos motivos produz efeitos retroativos à data em que foi emitido.