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A Lei nº 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da...

A Lei nº 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Um dos princípios previstos no Art. 2º é que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros:


A

serão necessariamente sucedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


B

não serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei


C

serão necessariamente seguidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


D

serão necessariamente precedidas de licitação, não havendo outras hipóteses previstas nesta Lei.


E

serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.