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Sobre a Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à informação (LAI), é correto afirmar, EXCETO:
Órgãos e entidades públicas deverão utilizar a internet como canal único e obrigatório para a divulgação das iniciativas de Transparência Ativa.
Dentre os princípios estabelecidos, define que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar acesso às informações públicas, aquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.
Essa Lei deve ser observada por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.