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De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, os membros das Comissões de licitação re...

De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo


A

se as propostas forem processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 1 (um) deles servidor qualificado pertencente ao quadro permanente do órgão da Administração responsável pela licitação.


B

quando ocorrer o desfazimento do processo licitatório por revogação da licitação por razões de interesse privado decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.


C

quando os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação atendam aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.


D

se houver a ocorrência de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.


E

se a posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.