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O § 4º do Art. 37 da Constituição Federativa do Brasil, que trata da Administração Pública, convenciona que “os atos de improbidade administrativa importarão a
perda da função pública, o ressarcimento ao erário, além de multa e pena de 6 meses a 4 anos de detenção, na forma e gradação previstas em lei”.
perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
indisponibilidade dos bens, o ressarcimento ao erário, multa por danos morais (se for o caso) e pena de detenção de seis a dez meses”.
perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público, perda da função pública e multa, sem prejuízo da ação penal principal”.
supressão da função pública, indisponibilidade dos bens, interrupção dos direitos políticos e pena de detenção de 8 meses a 6 anos, além de responder a processo civil”.