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Ben e Sarnira debatem acerca da possibilidade de alienação de bem de autarquia. Ben arg...

Ben e Sarnira debatem acerca da possibilidade de alienação de bem de autarquia. Ben argumenta que seria possível, tendo em vista que o Estado possui soberania e pode deliberar sobre o patrimônio público da forma como bem entender, sem precisar respeitar requisitos legais. Já Sarnira, de forma oposta, defende a inalienabilidade de todo e qualquer bem público, inclusive os dominicais. Ela alicerçou seu argumento no princípio da indisponibilidade do interesse público e que os bens pertencem ao povo. Sendo assim, é correto afirmar:


A

Ambos estão equivocados em suas respectivas opiniões, pois os bens públicos são alienáveis, desde que respeitem requisitos legais, ressalvando-se os bens que conservarem a sua qualificação de uso comum do povo e os de uso especial, ocasião na qual são inalienáveis, na forma que a lei determinar.


B

Samira está correta porque, em hipótese alguma, os bens públicos poderão ser alienáveis, tais como os das autarquias, e das pessoas jurídicas de direito público.


C

Ben está correto, pois os bens autárquicos são integrantes de acervo próprio do Estado e, por este possuir soberania, que atinge os bens públicos de modo geral, há a discricionariedade de poder aliená-los sem quaisquer restrições legais.


D

Sarnira está correta em parte, tendo em vista que, de fato, os bens dominicais são inalienáveis, entretanto, de modo geral, os demais não. Logo, ainda que os bens públicos pertençam ao povo, há esta exceção legal.