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O acesso à informação é uma das consequências do princípio constitucional da publicidade da Administração Pública. A respeito da Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que
as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) não se aplicam às empresas públicas e às sociedades de economia mista, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito privado.
a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
é ilegítima a publicação pela Administração Pública dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, pois tal prática viola o direito fundamental à intimidade (art. 5º, X, da CF).
qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades alcançadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e a especificação da informação requerida.
é dispensável o fornecimento de certidão ou cópia do inteiro teor da decisão de negativa de acesso à informação, ainda que solicitada pelo requerente, desde que lhe sejam informadas, por qualquer forma, as razões do indeferimento.