DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO, ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS, VERDADEIRAS.
I - Os atos interna corporis, na classificação dos atos administrativos, correspondem aos
denominados atos políticos.
II - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode-se dizer que a absolvição criminal do servidor público de um fato único, definido em tese como crime, sem que esse seja próprio do agente público, impede que, a título de resíduo administrativo, se dê, subseqüentemente, a apuração da falta administrativa correspondente, porque ausentes outras acusações que a justifiquem.
III - Relativamente aos atos administrativos, pode-se afirmar que o controle da legalidade somente pode ser exercido pela própria Administração Pública e pelo Poder Judiciário, excluído o próprio administrado; não, porém, pelo administrado.
IV - Em verdade, o ato administrativo complexo se confunde com o contrato administrativo, por não serem, ambos, atos unilaterais e encerrarem, um e outro, uma unidade de vontades dos partícipes na formação dos institutos em apreço.
Das proposições acima: