Imagem de fundo

Sobre o processo administrativo e responsabilização...

Sobre o processo administrativo e responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, a Lei federal nº 12.846/13 estabelece:


A

a instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima do Poder Executivo, que agirá mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.


B

a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.


C

o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 5 (cinco) ou mais servidores estáveis.


D

é defeso à comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica propor medida cautelar à autoridade instauradora para que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação.


E

a comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.