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Os procedimentos previstos na Lei n° 12.527, em seu artigo...

Os procedimentos previstos na Lei n° 12.527, em seu artigo 3°, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com a seguinte diretriz:

A

divulgação de informação de interesse individual, quando o usuário for matriculado no serviço de saúde do território.


B

divulgação de informação de interesse da comunidade, quando o gestor da unidade assim achar necessário.


C

divulgação de informações de interesse individual, quando o usuário do serviço de saúde solicitar.


D

divulgação de informação de interesse da saúde dos munícipes todas as vezes que se fizer necessário.


E

divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.