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A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus...

A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição, indispensável, para sua eficácia. Tal publicação será providenciada pela Administração até o:


A

quinto dia útil seguinte ao de sua assinatura.


B

quinto dia seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no mesmo mês em que o acordo foi assinado.


C

vigésimo dia útil após a assinatura.


D

quinto dia do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer até vinte dias úteis daquela data.


E

quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer até vinte dias corridos daquela data.