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O regime jurídico dos contratos administrativos, disciplinado na Lei nº 8.666/1993, prevê uma série de prerrogativas que favorecem a consecução do interesse público. Porém, a disciplina legal em tela NÃO confere à Administração a prerrogativa de
rescindir os contratos, unilateralmente, nos casos especificados na lei.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa.
modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
fiscalizar a execução contratual.