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A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei Anticorrupção que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, o qual
isentará a pessoa jurídica da sanção relativa à publicação extraordinária de decisão condenatória e reduzirá em até 50% (cinquenta por cento) o valor da multa aplicável.
isentará a pessoa jurídica da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
não beneficiará as pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico.
não interfere no curso do prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.
deverá ser cumprido sob pena de impedimento da celebração de novo acordo pela pessoa jurídica, pelo prazo de 03 (três) anos contados da pactuação do primeiro.