Imagem de fundo

O ato administrativo:

O ato administrativo:


A

pode ser anulado pela Administração, por motivo de conveniência, a qualquer tempo.


B

só pode ser anulado por meio de ação popular.


C

pode ser anulado, no prazo de cinco anos, quando viciado por ilegalidade.


D

pode ser revogado, em cinco anos, sem que as partes possam invocar direito adquirido.


E

uma vez praticado, não pode ser revogado.