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As normas sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária referentes ao Tribunal de Contas da União, previstas no art. 71 da Constituição Federal, aplicam-se aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, é correto afirmar que qualquer um dos Tribunais de Contas existentes deverá, no respectivo âmbito de atuação,
efetuar o registro de atos de admissão de pessoal referentes às nomeações para cargos em comissão ou mediante concurso público e fiscalizar a concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.
emitir parecer prévio às contas prestadas a cada 4 (quatro) anos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo e, havendo ilegalidades ou irregularidades nas contas prestadas, impor-lhe multa proporcional ao dano causado ao erário.
receber denúncias de irregularidades ou ilegalidades, cuja legitimidade de apresentação recai somente sobre partidos políticos, associações ou sindicatos, todos constituídos há mais de 2 (dois) anos.
examinar as contas dos administradores que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
colocar à disposição do contribuinte as contas prestadas pelos entes federativos, durante 90 (noventa) dias, anualmente, para exame e apreciação, podendo qualquer pessoa questionar-lhes a legitimidade.