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A Câmara de um Município do interior de São Paulo aprova, em 31 de dezembro de 2017, lei destinando verbas públicas para o custeio de evento cultural de caráter privado, realizado anualmente por empresa da família de um grande produtor rural que já foi prefeito do Município. Essa lei mostra-se incompatível com o interesse público e com o princípio da
eficiência.
motivação.
segurança jurídica.
impessoalidade.
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