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Considera-se lesão ao erário, exceto:

Considera-se lesão ao erário, exceto:


A

Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.


B

Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.


C

Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.


D

Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.


E

Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas em lei.