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A Lei de Licitações e Contratos veda a indicação arbitrária ou subjetiva da marca do bem a ser adquirido. Analise as afirmativas a seguir:
I. A indicação de marca é permitida como parâmetro de qualidade (critérios de comparação).
II. Pode-se indicar a marca apenas quando ela for de reconhecida qualidade para o público em geral. Por exemplo: Petrobrás, Sony e outros.
III. Não se pode citar marca na licitação, mesmo que para atender ao princípio da padronização. Ou seja, é vedado indicar, mesmo amparado em estudo técnico, que apenas determinado produto, de marca específica, atende aos interesses da administração.
Pode-se afirmar que:
todas estão corretas.
apenas uma está correta.
apenas duas estão corretas, sendo uma delas a afirmativa I.
somente II e III estão corretas.
nenhuma está correta.