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Em se tratando do ato administrativo, quando se discorre sobre a competência, é correto afirmar, EXCETO:
Todo ato administrativo é, em princípio, formal e emanado pelo agente competente.
O ato emanado de agente incompetente, quando realizado dentro do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática é considerado válido.
Competência administrativa é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções.
A competência resulta da lei e por ela é delimitada.