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No tocante à formalização dos Contratos Administrativos, é correto afirmar:
Nos contratos administrativos devem constar o nome das partes e de seus representantes, a finalidade e o ato que autorizou a sua lavratura, entre outras informações.
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, e tem até o décimo dia útil do mês seguinte para ser providenciada pela administração.
Em todo contrato administrativo deve constar o nome das partes, porém é dispensável o de seus representantes.
Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo alfabético dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato.
São válidos contratos verbais com a Administração Pública até o valor limite de R$ 5.000,00.