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O caput do artigo 37 da Constituição Federal refere-se expressamente a cinco princípios norteadores da atividade da Administração Pública. Entre eles, tem o que exige que os atos estatais sejam levados ao conhecimento de todos, ressalvadas hipóteses em que se justificar o sigilo. A respeito desse princípio, Marçal Justen Filho ressalta que “a garantia do conhecimento por quaisquer terceiros é um fator de desincentivo à prática de atos reprováveis, eis que eleva a possibilidade de que as práticas reprováveis sejam reveladas”. Esse é o Princípio da:
Delação Premiada.
Legalidade.
Moralidade.
Publicidade.
Transparência.