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Embora se trate de um direito fundamental, a propriedade deve cumprir uma função social. É essa a razão pela qual a Constituição da República prevê que, em caso de perigo público iminente, a propriedade privada pode ser:
desapropriada mediante indenização posterior, justa e em dinheiro.
desapropriada mediante indenização prévia paga em títulos da dívida pública.
ocupada temporariamente, mediante caução e indenização posterior.
requisitada pela autoridade competente mediante indenização posterior, se houver dano.