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De acordo com a Lei nº 8.666/93, as compras, sempre que possível, deverão ser processadas por meio de sistema de registro de preços:
o sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, tendo em vista o que é praticado em todo o território nacional.
o registro de preços não estará, necessariamente, atrelado às práticas de mercado.
os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
a validade do registro deve ser superior a um ano.
a existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.


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