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De acordo com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é INCORRETO afirmar que o registro do fornecedor será cancelado, quando:
Descumprir as condições da ata de registro de preços.
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei de licitação, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
O fornecedor mais bem classificado assinar ata de registro de preços.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.