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De acordo com a Lei 9.790, de 23 de março de 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, não é passível de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, exceto.
As sociedades comerciais.
As associações de representação de categoria profissional.
As pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objetivo a promoção da assistência social.
As cooperativas.