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De acordo com o artigo 10 da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a contratação de pa...

De acordo com o artigo 10 da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a contratação de parcerias público - privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, sendo precedida, atualmente, de licitação na modalidade:

A

Convite

B

Dispensa

C

Tomada de Preços

D

Concorrência