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Em conformidade com o artigo 2, §2 da Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, denomina-se:
Concessão comum.
Concessão administrativa.
Concessão patrocinada.
Concessão de uso de bem público.