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Executado o contrato, conforme disposto no art. 73 da Lei...

Executado o contrato, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, o seu objeto será recebido, tanto se tratando de obras e serviços, quanto de compras ou de locação de equipamentos, nas formas provisória e definitiva.

A esse respeito, é correto afirmar que a hipótese legal de dispensa de recebimento provisório é de


A

serviços profissionais.


B

gêneros não perecíveis.


C

obras de valor inferior a R$ 650.000,00.


D

serviços de valor superior a R$ 80.000,00.