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A Parceria Público Privada – PPP – é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Governo para a realização de investimentos na área de infraestrutura. Por meio de uma PPP, a União, os Estados ou Municípios podem escolher e contratar empresas privadas, as quais serão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo estabelecido. As cláusulas dos contratos de Parceria Público-Privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever
as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas.
o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 10 (dez), nem superior a 30 (trinta) anos, incluída eventual prorrogação.
os critérios intrínsecos e subjetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado.
a vedação de realização de vistoria nos bens reversíveis, bem como o cronograma para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, cujo termo inicial será a disponibilização dos serviços.