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Ainda em relação aos princípios norteadores da Administração Pública, especificamente quanto ao sistema de solução de conflitos adotado pela legislação brasileira, é INCORRETO afirmar:
O sistema da unicidade da jurisdição administrativa é aquele em que apenas os litígios administrativos podem ser submetidos ao Poder Judiciário.
O sistema de unicidade de jurisdição é aquele em que todos os litígios podem ser submetidos ao Poder Judiciário.
A adoção do sistema de jurisdição única não obsta a solução de litígios na órbita administrativa.
Ainda que o litígio esteja submetido à Administração, ao Poder Judiciário é dado apreciá-lo em sua inteireza.