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Conforme previsto pela Lei nº 10.520/02, quanto à equipe de apoio designada para a fase preparatória do Pregão, pode-se afirmar que
deve ser integrada em sua maioria por militares de carreira.
tem como uma das atribuições o recebimento das propostas e lances.
é impedida de habilitar e adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor.
no âmbito do Ministério da Defesa, determina-se que ela seja composta por militares.