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Segundo previsto pela Lei nº 10.520/02, faculta-se, nos...

Segundo previsto pela Lei nº 10.520/02, faculta-se, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. Constituem tais bolsas de mercadoria, sociedades


A

anônimas ou por quotas de responsabilidade limitada.


B

instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.


C

civis sem fins lucrativos.


D

de economia mista.