

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo previsto pela Lei nº 10.520/02, faculta-se, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. Constituem tais bolsas de mercadoria, sociedades
anônimas ou por quotas de responsabilidade limitada.
instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.
civis sem fins lucrativos.
de economia mista.