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O decreto é um ato administrativo pelo qual:
O chefe do poder executivo expede atos de sua competência privativa;
As autoridades de nível inferior ao chefe do poder executivo, de conteúdo amplo, dirigido a subordinados e transmitindo decisões de efeito interno
As autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados. Veicula regras de caráter concreto, ainda que geral, por abranger uma categoria de subalternos encarregados de determinadas atividades;
As decisões finais ou intermediárias de autoridades, sobre a matéria submetida a sua apreciação;
Ocorre expedição de autorizações e licenças.