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A Lei 8.666 de 1993, dispõe sobre a publicidade das licitações, sendo que, o aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
45 (quarenta e cinco) dias Concurso; Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço;
30 (trinta dias) Concurso; Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço;
10 (dez) dias para Carta Convite;
15 (quinze) dias para Tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".