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Resta a comissão processante do processo disciplinar a configuração da culpa ou a inocência do servidor em face de uma acusação que lhe tenha sido imputada. Além disso, pode a Administração Pública utilizar-se de meios sumários para a elucidação preliminar de determinados fatos ou aplicação de penalidades disciplinares menores, como o arquivamento do processo, aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias ou instauração de processo disciplinar. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a seguinte instauração:
sindicância acusatória ou verificação preliminar do processo.
sindicância, verdade sabida ou verificação preliminar do processo.
termo de declarações, confissão antecipada ou sindicância acusatória.
processo administrativo disciplinar.
processo disciplinar sumário e confissão antecipada.