

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A doutrina costuma classificar os diversos tipos de bens públicos a partir de três critérios, quais sejam, quanto à titularidade, quanto à disponibilidade, quanto à destinação. Sabendo disso, assinale a alternativa CORRETA:
Quanto à disponibilidade os bens públicos podem ser classificados em bens indisponíveis por natureza que são aqueles que, devido à sua intrínseca condição não patrimonial são insucessíveis a alienação ou oneração.
Quanto à destinação, os bens públicos podem ser de três tipos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os bens de uso comum são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos.
Quanto à titularidade os bens públicos serão sempre bens federais ou estaduais.
Os bens dominicais possuem utilidade específica não podendo ser utilizados para qualquer fim.